TRF. Tribunais Regionais Federais
Remessa Ex Officio
Magistrado Responsável: Juiz Hilton Queiroz
Demandante: Fazenda Nacional
Demandado: Fundacao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica - Ibge
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44166460
Id. vLex: VLEX-44166460
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 100. PREVALÊNCIA DA PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA. CTN, ART. 204. LEI 6.830/80, ART. 3º.
I. De acordo com a jurisprudência desta e. Turma, para fins de atendimento à disciplina consagrada no art. 100 da Constituição Federal, embora cabível a propositura de execução fiscal contra pessoa jurídica de direito público, não se pode, nesse procedimento, prescindir da sentença, com base na qual será expedido o precatório.
II. À mingua de prova em contrário, prevalece a presunção de certeza e liquidez do crédito inscrito em dívida ativa.
III. Remessa oficial improvida.
Nº 96.01.46332-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 30 Junho 2000
Ass...
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