Nº 1999.01.00.104842-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 05 Setembro 2000

TRF. Tribunais Regionais Federais

Remessa Ex Officio
Magistrado Responsável: Juiz Carlos Moreira Alves
Demandante: Ailton Meireles de Sousa
Demandado: Uniao Federal

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44175346
Id. vLex: VLEX-44175346

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Resumo:

1. Não se conhece de agravo retido em relação ao qual não há requerimento para sua apreciação no Tribunal, à vista do disposto no parágrafo 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
2. Orientação jurisprudencial da 1ª Seção desta Corte, e do colendo Supremo Tribunal Federal, no sentido de ser devido aos servidores públicos civis o reajuste de 28,86% apurado a partir da média dos aumentos concedidos pela Lei nº 8.627/93 em virtude de adequação dos postos e graduações dos servidores militares e de reposicionamento de algumas categorias de servidores civis, levados a efeito em atenção ao disposto no artigo 4º da Lei nº 8.622/93.
3. Ressalva do ponto de vista em contrário do Juiz Relator.
4. Compensação mandada observar nos termos do decidido pela Suprema Corte.
5. Os servidores ingressos nos quadros funcionais da ré, após a edição das Leis nºs 8.622 e 8.627, de 1993, estão ativamente legitimados para as causas que tem por objeto o reajuste de 28,86%, com base nelas vindicado, quando, como no caso dos autos, expressa a causa de pedir não apenas no discriminatório tratamento entre servidores civis e militares, mas também na disposição inscrita no parágrafo 1º do artigo 39 da Lei Fundamental, em sua primitiva redação, e na circunstância de se cuidar de reajuste geral entendido como geral de vencimentos, assim de caráter impessoal e incidente sobre os cargos de que são titulares. Fazem jus a recomposição de vencimentos, a contar da entrada em exercício nos respectivos cargos.
6. Remessa oficial provida, em parte.

Fragmento:

Nº 1999.01.00.104842-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 05 Setembro 2000

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