Nº 1999.01.00.089379-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 09 Novembro 1999

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Aloisio Palmeira Lima
Demandante: Fundacao Nacional de Saude - Funasa
Demandado: Sophia Maria Guimaraes Sarmiento

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44177195
Id. vLex: VLEX-44177195

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Resumo:

PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA.
1. Fundação pública dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa tem legitimidade passiva ad causam.
2. Constitui ofensa à norma constitucional que proíbe índices diferenciados na lei de revisão geral da remuneração de servidores públicos civis e militares (CF, art. 37, inc. X), introduzir nessa lei dispositivo que, a pretexto de corrigir disparidade salarial, prevê maior percentual para determinadas categorias (Leis nº 8.622/93 e Lei nº 8.627/93).
3. As situações de desigualdade salarial, reconhecidamente injustas, devem ser enfrentadas, com superação de eventuais óbices de tratamento isonômico, mediante lei específica para reajuste específico, de iniciativa do Poder Executivo. A isonomia como imposição de natureza constitucional (CF, art. 39, parágrafo 1º).
4. Concessão do reajuste, com ressalva de eventuais parcelas já pagas, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal proferida nos embargos de declaração em recurso ordinário no mandado de segurança nº 22307-7, Relator para o Acórdão Ministro Ilmar Galvão, publicada no DJ de 18.3.98.

Fragmento:

Nº 1999.01.00.089379-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 09 Novembro 1999

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