TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Carlos Moreira Alves
Demandante: Maria da Graca Nina Gomes / Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - Dner / Uniao Federal
Demandado: os Mesmos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44180942
Id. vLex: VLEX-44180942
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1. Orientação jurisprudencial da 1ª Seção desta Corte, e do colendo Supremo Tribunal Federal, no sentido de ser devido aos servidores públicos civis o reajuste de 28,86%, apurado a partir da média dos aumentos concedidos pela Lei nº 8.627/93 em virtude de adequação dos postos e graduações dos servidores militares e de reposicionamento de algumas categorias de servidores civis, levados a efeito em atenção ao disposto no artigo 4º da Lei nº 8.622/93.
2. Ressalva do ponto de vista em contrário do Juiz Relator.
3. Compensação mandada observar, nos termos do decidido pela Suprema Corte.
4. Honorários advocatícios mantidos em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, em virtude da sucumbência recíproca das partes.
5. Custas processuais em proporção, isento o DNER da parcela que lhe toca.
6. Exclusão da lide da União Federal, por ilegitimidade passiva ad causam.
7. Recurso de apelação interposto pela autarquia e remessa oficial parcialmente providos.
8. Recurso manifestado pelos autores a que se nega provimento, prejudicado o deduzido pela União Federal.
Nº 1997.37.00.001891-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 12 Setembro 2000
Assun...
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