Nº 2000.01.00.001470-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 03 Outubro 2000

TRF. Tribunais Regionais Federais

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Juiz Luciano Tolentino Amaral
Demandante: Agencia Nacional de Telecomunicacoes - Anatel
Demandado: Adepam - Amazonia em Defesa e Protecao Ao Meio Ambiente

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44181088
Id. vLex: VLEX-44181088

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Resumo:

1. Preliminares suscitadas que respeitam à causa principal não é de se conhecerem, por isso que elas devem ser apreciadas, por primeiro, pelo Juízo a quo, sob pena de supressão de instância.
2. A liminar em mandado de segurança é provisão acautelatória, visando tão-somente ver afastada a possibilidade de o impetrante ter frustado o seu direito, se, ao final, vier a ser concedida a segurança, não sendo possível a sua concessão quando se esgote o objeto da ação.
3. À União cabe explorar, direta ou indiretamente, os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens (CF, art. 21, XXI, "a"), razão pela qual o funcionamento de emissora depende da prévia autorização do órgão competente.
4. É defeso ao Judiciário substituir-se à Administração para autorizar o funcionamento de emissora de radiodifusão que não tenha implementado os requisitos legais necessários para o seu funcionamento, por isso que os atos administrativos da espécie "autorização", "concessão" ou "permissão" são privativos da Administração.
5. Preliminar não conhecida. Agravo provido, prejudicado o regimental.
6. Peças liberadas pelo Relator em 03/10/2000 para publicação do acórdão.

Fragmento:

Nº 2000.01.00.001470-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 03 Outubro 2000

Assu...



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