TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Carlos Fernando Mathias
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Antonio Juvenal Guerra Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44181841
Id. vLex: VLEX-44181841
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I - A Corte assentou que: "1) Matéria de índices de inflação e seu expurgo e a reinclusão no cálculo de correção monetária na execução da sentença é questão que envolve apenas interpretação e correta aplicação da lei, sem conflito de lei com a Constituição: 2)Consoante precedentes do colendo STJ, devem ser incluídos os chamados "expurgos inflacionários", fixando-se os seguintes índices integrais de correção monetária: 42,72% em janeiro de 1989, 10,14% em fevereiro de 1989, 84,32% em março de 1990, 44,80% em abril de 1990, 7,87% em maio de 1990 e 21,87% em fevereiro de 1991, 3) Os expurgos, por se tratar de mera atualização monetária, podem ser incluídos na fase de liquidação ou execução, ainda que a sentença liquidanda ou exeqüenda a eles não tenha feito referência expressa". (q.v. AC nº 95.01.22291-8/DF, rel. Juiz Jirair Aram Meguerian).
II - Somente os índices em referência podem ser levados em conta.
III - Apelo parcialmente provido.
Nº 95.01.27488-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 20 Setembro 2000
Assu...
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