TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Jorge Luiz Lopes do Canto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44182774
Id. vLex: VLEX-44182774
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APELAÇÃO CÍVEL. ENSINO PARTICULAR. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E RESSARCIMENTO DE DANOS. MESTRADO EM DESENVOLVIMENTO SOCIAL. CURSO NÃO RECONHECIDO. EXIGÊNCIA DE FUNCIONAMENTO EXPERIMENTAL.
1. A autora freqüentou regularmente as aulas ministradas, usufruindo dos serviços educacionais prestados pela apelada. Assim, os pagamentos efetuados não podem ser reputados como indevidos, impossibilitando o pleito de restituição dos mesmos.2. Não há nos autos qualquer indício de que a instituição de ensino demandada tivesse realizado propaganda enganosa. Em nenhum dos documentos juntados ao feito há a informação de que o curso já fosse reconhecido validamente.3 Ademais, não restou demonstrada qualquer irregularidade no proceder da Instituição de Ensino, porquanto era exigência para o exame do pedido de credenciamento do curso pelo extinto Conselho Federal de Educação o funcionamento experimental deste pelo prazo mínimo de dois (02) anos.4 Assim, não é crível exigir que o curso iniciasse suas atividades tão-somente após o credenciamento e reconhecimento, diante da impossibilidade de tal procedimento.5. As informações contidas na ficha de recomendação dão conta de que a Universidade demandada estava comprometida com a implantação e o êxito do curso, bem como de que dispunha de infra-estrutura (instalações físicas, laboratórios, biblioteca, recursos de informática) essencial para o adequado funcionamento do mesmo.Negado provimento ao apelo. (Apelação Cível Nº 70025469107, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 29/10/2008)
Ação de Restituição de Valores e Ressarcimento de Danos
Ensino Particular
Mestrado em Desenvolvimento Social
Curso Não Reconhecido
Exigência de Funcionamento Experimental
Apelação Civel
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