TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Odone Sanguiné
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44183272
Id. vLex: VLEX-44183272
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE ASSISTÊNCIA. ATRASO NO PAGAMENTO DE MENSALIDADE. INEXISTÊNCIA DE MORA APTA A JUSTIFICAR A RECUSA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AVENÇADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. OCORRÊNCIA.
I - COBERTURA. 1. Não há que se falar em denúncia do contrato, uma vez que o período de inadimplência perdurou por curto lapso de tempo, não alcançando o período estipulado no pacto firmado entre as partes e necessário para configuração da denúncia do contrato.2. Ademais, mostra-se abusiva, à luz do artigo 51, inciso IV e XI, do CDC, a cláusula que preveja a suspensão, cancelamento ou redução do período de cobertura assistencial, por falta de pagamento, sem que haja prévia constituição do devedor em mora.3. Outrossim, consoante se verifica nos documentos acostados, percebe-se que a parte autora, por reiteradas vezes, procedeu ao pagamento da mensalidades com atraso, sem que, contudo, a ré fizesse qualquer ressalva, tolerando tal situação e dando seguimento à relação havida entre as partes. A prática reiterada de certos atos gera num dos figurantes da relação a convicção de que possui um direito, é o que a doutrina chama de surrectio, derivada do princípio da boa-fé objetiva.II - DANO MATERIAIS. A negativa de cobertura do sinistro ocorrido se mostrou medida arbitrária, cabendo à demandada arcar com os prejuízos materiais enfrentados pelo demandante em decorrência do mesmo, nos termos do contratado.III - DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. É sabido que, via de regra, o mero inadimplemento contratual não gera o dever de indenizar, cabendo à parte lesada comprovar a efetiva existência de abalo de ordem moral. Hipótese em que as peculiaridades do caso concreto desbordam os limites da normalidade, havendo efetivo abalo moral, consubstanciado no indevido e unilateral rompimento contratual, no momento de falecimento de ente familiar, deixando o demandante sem a devida contraprestação esperada. Aplicabilidade do CDC.IV ¿ ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Redistribuídos.DERAM PROVIMENTO AO APELO E PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70024338758, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 29/10/2008)
Plano de Assistência
Atraso no Pagamento de Mensalidade
Inexistência de Mora Apta a Justificar a Recusa na Prestação de Serviço Avençado
Danos Materiais e Morais
Ocorrência
Apelação Civel
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