Decisão Monocrática Nº 70027119981 de Tribunal de Justiça do RS - Primeira Câmara Especial Cível, de 29 Outubro 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Miguel Ângelo da Silva

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44183629
Id. vLex: VLEX-44183629

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DE CADERNETAS DE POUPANÇA. CONVERSÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARTIGOS. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DA MEMÓRIA DE CÁLCULO PELO DEVEDOR. INVIABILIDADE NESTE MOMENTO PROCESSUAL. MULTA PECUNIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DE EXIBIÇÃO DOS EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO DAS CADERNETAS DE POUPANÇA. AFASTAMENTO.

O impulsionamento de ofício das ações individuais anteriormente suspensas (conversão em liquidação provisória de sentença por artigos) é providência prática pertinente que, além de se inserir no contexto do ¿Projeto Caderneta de Poupança¿ instituído no âmbito do Poder Judiciário Estadual, se mostra compatível com o microssistema da tutela coletiva de direitos. A pendência de recurso no processo coletivo não obsta a liquidação provisória da sentença, que far-se-á, obrigatoriamente, pela modalidade de artigos. Verificada a necessidade de comprovação, pelo autor individual, de que faz jus ao direito em tese reconhecido pela sentença coletiva, afigura-se descabida, neste momento processual, a ordem para que a instituição financeira apresente a memória de cálculo. Manutenção da ordem dirigida ao banco para que apresente os extratos de movimentação da(s) conta(s) titularizada(s) pelo(s) autor(es), porquanto viável, com arrimo no art. 6º VIII, do CDC, a inversão do ônus da prova. A conseqüência jurídica que se extrai da negativa de exibição do documento é a prevista no art. 359, I, do CPC, motivo pelo qual se afasta a multa diária cominada.

AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO DE PLANO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70027119981, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miguel Ângelo da Silva, Julgado em 29/10/2008)

Vozes:



Ative sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco

Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuíto



Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados:


Outros documentos:
Acórdão Inteiro Teor nº RR-38871/2002-900-03-00.3 de 4ª Turma, de 16 Novembro 2005 | N 92.01.00322-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Regiao, de 04 Marco 1992 | acuerdo n 1675520800 de orgao especial de 17 dezembro 2008 | acordao inteiro teor n airr-795422/2001 de 3 turma de 21 novembro 2001 | Applications hearings determinations etc. Public utility holding company filings, | Truly, as a historian, I believe this is one of the most dishonest and incompetent regimes of modern times [Scot Region] | Why I've Joined the Nanny Tendency ; the Government Wants to Ban Smoking in Public - but That Sits Oddly with Its Ot... | Import investigations Drafting machines from Japan, | A-Grades All the Way As Grammars Gulf Grows Boys Are Closing the Gap Tragic Singer s Star Perform... | wolves' pompey clash an all-ticket affair | Trader Talk | Frank Sinatra's Wife, George Harrison's Sister-in-Law. . . How I Loved Women. But the One I Really Wanted Was the Girlfriend of Arolling Stone . . . ; in the Final Part... | we need another sir bobby-style rescue mission to revive united ; toon crying out for... | Meetings: Operating licenses, amendments; no significant hazards consideration...