TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Juiz Plauto Ribeiro
Demandante: Abram Lejb Kac
Demandado: Uniao Federal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44186043
Id. vLex: VLEX-44186043
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1. É de ser prestigiada a sentença que decreta a decadência, tendo em vista que o ato impugnado se cinge à validade das regras constantes do edital do certame, iniciando-se a contagem do prazo para a impetração a partir da data da publicação do aludido edital do concurso, por isso que não se pode deixar ao arbítrio do interessado o momento de questionar a validade de tais regras (o que geralmente acontece após sua reprovação no certame), sob pena de violar o princípio da isonomia, fundamental para a lisura do procedimento.
2. Apelação não provida.
3. Autos recebidos no gabinete aos 28 AGO 2000 para lavratura do acórdão. Peças liberadas pelo Relator em 28/08/2000 para publicação do acórdão.
Nº 2000.01.00.016407-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 26 Junho 2000
Assu...
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