TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Eustaquio Silveira
Demandante: Conselho Regional de Farmacia do Estado de Minas Gerais - Crf/mg
Demandado: Hospital Imaculada Conceicao
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44204786
Id. vLex: VLEX-44204786
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DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS. RESPONSÁVEL TÉCNICO. DESNECESSIDADE.
ART. 15, DA LEI 5.991/73. ILEGALIDADE DO ART. 27, § 2º, DO DECRETO Nº 793/93.
I. Nos termos do art. 15, da Lei nº 5.991/73, a exigência de assistência técnica de farmacêutico somente alcança as drogarias e as farmácias, não se estendendo aos hospitais, que, tendo por atividade básica a prestação de serviços médicos, mantêm dispensário de medicamentos apenas para atender às necessidades habituais de seus pacientes.
II. Excede o poder normativo do Executivo, contemplado no art. 84, IV, da Constituição Federal, o decreto que, não se limitando à regulamentação de lei, dispõe sobre matéria reservada à exclusiva competência de norma legislativa. Nesse diapasão, é ilegítimo o art.
27, § 2º, do Decreto nº 793/93, uma vez que, ao exigir dos hospitais a contratação de farmacêutico, extrapolou os limites legais.
III. Precedentes do STJ: RESP Nº 205.323/SP, DJU de 21.06.1999; RESP nº 167.149/SP, DJU de 24.08.1998, ambos da relatoria do Min. Garcia Vieira; do extinto TFR, Súmula 140; e TRF/1ª Região: AC nº 1998.l.00.052857-8/MA, Relª Juíza Eliana Calmon, DJU/II de 26.02.99.
V. Apelação improvida. Remessa oficial, tida por interposta, julgada prejudicada.
Nº 96.01.35168-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 09 Novembro 2000
Ass...
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