TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Candido Ribeiro
Demandante: Endeco Engenharia Ltda
Demandado: Caixa Economica Federal - Cef
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44204790
Id. vLex: VLEX-44204790
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EXCLUSÃO DO NOME DA EMPRESA E SÓCIOS DO RPI.
I - O processo cautelar, como terceiro gênero de tutela jurisdicional, não possui uma finalidade em si, pois visa assegurar a eficácia da tutela principal (de conhecimento ou de execução).
II - Quando a parte declara haver racionado os recursos do FGTS, em razão de norma interna, em momento que coincide como surgimento das dificuldades financeiras vivenciadas pela empresa que deles dependia, e esta discute a questão em sede de demanda de mérito, não pode o agenete financeiro incluir o seu nome nem os dos respecitos sócios no RPI.
III - Apelação provida. Sentença reformada, com inversão dos ônus da sucumbência.
Nº 1997.01.00.017823-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 18 Setembro 2000
Assu...
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