TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz I´talo Mendes
Demandante: Economisa Credito Imobiliario S/a - Economisa
Demandado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss / Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educacao - Fnde
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44212228
Id. vLex: VLEX-44212228
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PRESCRIÇÃO.
1. A União Federal, por sua vez, por não integrar a relação jurídica material a que se refere a lide, não tem legitimidade passiva ad causam.
2. A Constituição Federal de 1988, ao ser promulgada, encontrou em vigor a exigência do recolhimento da contribuição destinada ao salário-educação, no percentual de 2,5%.
3. O art. 25, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, limitou-se a revogar a delegação de competência ao Poder Executivo, para alterar a referida alíquota, permanecendo válida a exigência da contribuição destinada ao salário-educação.
4. Não se afigura ser inconstitucional a instituição da exação questionada por meio de lei ordinária, mormente quando se constata que o art. 212, § 5ª da Constituição Federal não vinculou sua instituição à edição de lei complementar. Precedentes desse Tribunal Regional Federal.
5. O art. 15, da Lei nº 9.424/96, atendeu ao princípio da tipicidade tributária.
6. Agravo retido não conhecido.
7. Apelação improvida.
Nº 2000.01.00.064101-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 15 Agosto 2000
Assu...
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