TRF. Tribunais Regionais Federais
Remessa Ex Officio no Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Juiz Carlos Moreira Alves
Demandante: Gerson Luiz de Sousa Soares
Demandado: Universidade Federal do para - Ufpa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44215430
Id. vLex: VLEX-44215430
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ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. EXAME NACIONAL DE CURSOS. NÃO INCLUSÃO DE ALUNO NA RELAÇÃO DOS FORMANDOS APTOS A PRESTÁ-LO. LEI Nº 9.131/95
1. Orientação jurisprudencial uniforme, nesta Corte, no sentido de que os concludentes de curso superior tem direito líquido e certo de se submeterem ao Exame Nacional de Cursos, constituindo omissão ilícita a exclusão, da relação a ser encaminhada ao competente órgão do Ministério da Educação, de nome de formandos que preencham os requisitos necessários à participação no evento, até porque, competindo às instituições de ensino promover o cadastramento dos mesmos, não podem eles sofrer as conseqüências de ações ou omissões a que não deram causa.2 Remessa oficial a que se nega provimento,Nº 1998.39.00.006237-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 18 Outubro 2000
Assunto: Servidor Público Civil (outros Casos)
Autuado em: 8/9/2000 12:26:47Processo Originário: 19983900006237-0/paREMESSA "EX-OFFICIO" NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1998.39.00.006237-0/PARELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS MOREIRA ALVESPARTE A.: GÉRSON LUIZ DE SOUSA SOARESADV.: Enólia B. BogéaPARTE R....Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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