TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Marco Antônio Bandeira Scapini
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44218615
Id. vLex: VLEX-44218615
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ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. AFASTAMENTO DE OFÍCIO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA INCABÍVEL, SEGUNDO DECISÃO DO STJ. PRETENSÃO MINISTERIAL DE AUMENTO DAS PENAS. MANUTENÇÃO DO AUMENTO MÍNIMO DE 1/3 EM FACE DAS DUAS MAJORANTES. PENAS MANTIDAS.
Apelação do Ministério Público improvida.Manutenção do improvimento e do provimento dos recursos defensivos, de conformidade com o acórdão anterior. (Apelação Crime Nº 70009032723, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antônio Bandeira Scapini, Julgado em 21/12/2006)
Afastamento de Ofício da Majorante do Emprego de Arma Incabível, Segundo Decisão do Stj
Pretensão Ministerial de Aumento das Penas
Manutenção do Aumento Mínimo de 1/3 em Face das Duas Majorantes
Roubo Duplamente Majorado
Penas Mantidas
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