TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Alexandre Mussoi Moreira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44219189
Id. vLex: VLEX-44219189
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CRT. CELULAR CRT. COISA JULGADA. FUNÇÃO POSITIVA. ART. 467 DO CPC. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. SUSPENÇÃO DO PROCESSO.
Tendo a parte autora logrado sucesso em demanda anteriormente ajuizada no sentido de ver a parte demandada (Brasil Telecom S/A) condenada a subscrever a diferença de ações que teria direito em face do mau cumprimento de contratos de participação financeira firmados com a CRT, decorre daí a procedência de seu pleito no tocante à indenização das ações da Celular CRT Participações S/A, em face dos termos da cisão levada a efeito, cuidando-se a espécie de função positiva da coisa julgada. Precedentes jurisprudenciais.Negaram provimento ao apelo. Unânime. (Apelação Cível Nº 70016278368, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 15/03/2007)
Suspenção do Processo
Função Positiva
Art. 467 do Cpc
Ilegitimidade Passiva
Celular Crt
Ação de Indenização
Coisa Julgada
Prescrição
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