Acórdão Nº 70018436964 de Tribunal de Justiça do RS - Segunda Câmara Especial Cível, de 20 Março 2007

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Catarina Rita Krieger Martins

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44219421
Id. vLex: VLEX-44219421

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. BRASIL TELECOM. EFEITO DO RECURSO. O apelo interposto contra sentença proferida em processo cautelar deve ser recebido apenas no efeito devolutivo, art. 520, inciso IV, do CPC.

EXTINÇÃO DO PROCESSO. Não constatada a ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular da demanda. Os dados registrais informados na inicial são suficientes para identificar o contrato.

INTERESSE PROCESSUAL. Diante do insucesso na obtenção dos documentos administrativamente, presente o interesse em buscar o Judiciário para ter acesso ao contrato firmado.

PRESCRIÇÃO. Inaplicável o prazo prescricional de três anos previsto na Lei das Sociedades Anônimas, uma vez que a pretensão é de cunho pessoal decorrente de relação contratual, não societária, sujeita ao prazo estabelecido no Código Civil. Uniformização de Jurisprudência do TJRS. Precedentes do STJ.

EXIBIÇÃO. Cuidando-se de documentos comuns às partes, não pode a empresa negar-se a exibi-los, privando a parte adversa de examinar os reais termos contratuais. Presentes os requisitos da cautelar.

FIXAÇÃO DE MULTA. A sentença a quo deixou de aplicar multa diária em caso de descumprimento do comando judicial. Impõe-se o não conhecimento do recurso, nesta parte, pela inexistência de interesse em recorrer.

CUSTAS E HONORÁRIOS. Em face da resistência na exibição dos documentos, sendo obrigada a parte a ingressar em juízo para ter acesso ao contrato, possível a condenação em ônus sucumbenciais. Mantida a verba honorária por bem adequada, eis que dentro do parâmetro aceito, considerando a singeleza da demanda, sua repetitividade e o pouco trabalho exigido do procurador.

PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO, EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70018436964, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 20/03/2007)

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