TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Gaspar Marques Batista
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44219731
Id. vLex: VLEX-44219731
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LIVRAMENTO CONDICIONAL ¿ SIMPLES COMETIMENTO DE FATO DEFINIDO COMO CRIME ¿ NOVA CONDENAÇÃO ¿ ARTS. 84 E 85 DO C. PENAL.
O simples cometimento de fato definido como crime, não implica em afastamento de um dos requisitos objetivos para obtenção de livramento condicional. Necessário que haja nova condenação transitada em julgado, por crime cometido na vigência do benefício ou anteriormente, com o que deve ser revogado o livramento ou somadas as penas, resultando novo prazo para concessão do benefício. Arts. 84 e 85 do C. Penal. Agravo improvido. (Agravo Nº 70018042309, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gaspar Marques Batista, Julgado em 08/03/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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