TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Alexandre Mussoi Moreira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44237124
Id. vLex: VLEX-44237124
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DESACOLHIDAS. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA.
Pretensão de retribuição acionária. Acolhimento da postulação, em consonância com a jurisprudência do STJ. Observância do valor patrimonial da ação quando da data da integralização. Indenização que responde a demandada em face da não-subscrição das ações da companhia criada em função da cisão havida, bem como dos respectivos dividendos. Verba honorária fixada em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 20, § 3º, do CPCDeram provimento ao apelo da parte autora e negaram provimento ao apelo da parte ré. (Apelação Cível Nº 70017616038, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 15/03/2007)
Ação Ordinaria
Preliminares de Ilegitimidade Passiva e Impossibilidade Juridica do Pedido Desacolhidas
Brasil Telecom S/a
Prescrição Não Configurada
Apelação Civel
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