TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Dálvio Leite Dias Teixeira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44239381
Id. vLex: VLEX-44239381
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL. PRESCRIÇÃO. LEGITIMIDADE AVALISTA.
Verificada a prescrição do título objeto da ação monitória, torna-se o avalista, efetivamente, parte ilegítima para atuar no pólo passivo desta demanda.CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.O Código de Defesa do Consumidor aplica-se aos contratos de crédito bancário em geral, como norma de ordem pública e de interesse social de caráter imperativo.JUROS REMUNERATÓRIOS.Em se tratando de cédula de crédito comercial, os juros remuneratórios devem ser limitados a 12 % ao ano.CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-M.Quanto ao índice de correção monetária, o IGP-M é índice amplamente aceito pela jurisprudência, podendo ser aplicado, porquanto ausente qualquer pactuação.Rejeitada a preliminar. Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70015158801, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em 22/03/2007)
Nota de Credito Comercial
Legitimidade Avalista
Negocios Juridicos Bancarios
Ação Monitoria
Prescrição
Apelação Civel
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