TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Sejalmo Sebastião de Paula Nery
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44242136
Id. vLex: VLEX-44242136
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. EFEITO INFRINGENTE DESCABIDO.
A ausência de menção a dispositivo legal, por si só, não é suficiente para embasar a interposição dos embargos declaratórios. Questões amplamente discutidas quando do julgamento da apelação. Impossibilidade de rediscussão da matéria de mérito. Inexistência de obscuridade, omissão ou contradição.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (Embargos de Declaração Nº 70026395855, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 16/10/2008)
Rediscussão da Matéria de Mérito
Omissões Não Configuradas
Efeito Infringente Descabido
Embargos de Declaração
Ação de Revisão Contratual
Alienação Fiduciaria
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