Decisão Monocrática Nº 70021797030 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Quinta Câmara Cível, de 28 Outubro 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Paulo Roberto Felix

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44242382
Id. vLex: VLEX-44242382

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DIVIDENDOS. CRT. BRASIL TELECOM. CELULAR CRT. LEGITIMIDADE PASSIVA. INDEFERIMENTO PARCIAL DA INICIAL.

A responsabilidade da BRASIL TELECOM pela indenização das ações da CELULAR decorre do Protocolo de Justificação e Cisão Parcial, sendo essa parte ilegítima para figurar no pólo passivo.

Negado seguimento ao recurso. (Agravo de Instrumento Nº 70021797030, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Felix, Julgado em 28/10/2008)

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