Acórdão Nº 70026370148 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Sexta Câmara Cível, de 30 Outubro 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Paulo Sérgio Scarparo

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44242769
Id. vLex: VLEX-44242769

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Resumo:

LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUEIS.

1. Não é necessário que o locador, para fins de ajuizamento de ação de cobrança de encargos locatícios, promova a prévia notificação do fiador solidário a fim de constituí-lo em mora. Para que reste caracterizada a mora do fiador solidário e principal pagador, basta o inadimplemento do contrato por parte do locatário. Precedentes desta Corte.

2. Não há falar em cerceamento de defesa quando a prova testemunhal pretendida pela parte-ré mostra-se inútil para o deslinde da controvérsia. Hipótese em que os danos no imóvel ocorridos durante o período de locação foram evidenciados nos autos pelo locador.

3. Na ação de cobrança de alugueres, cabe ao locatário comprovar o adimplemento dos aluguéis cuja satisfação se postula, ou, ainda, fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do locador.

4. É assente o entendimento desta Egrégia Corte, assim como do STJ, no sentido de serem inaplicáveis as disposições contidas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor aos contratos de locação. Ausência das figuras identificadoras da relação de consumo.

APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70026370148, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 30/10/2008)

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