TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Paulo Sérgio Scarparo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44242769
Id. vLex: VLEX-44242769
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUEIS.
1. Não é necessário que o locador, para fins de ajuizamento de ação de cobrança de encargos locatícios, promova a prévia notificação do fiador solidário a fim de constituí-lo em mora. Para que reste caracterizada a mora do fiador solidário e principal pagador, basta o inadimplemento do contrato por parte do locatário. Precedentes desta Corte.2. Não há falar em cerceamento de defesa quando a prova testemunhal pretendida pela parte-ré mostra-se inútil para o deslinde da controvérsia. Hipótese em que os danos no imóvel ocorridos durante o período de locação foram evidenciados nos autos pelo locador.3. Na ação de cobrança de alugueres, cabe ao locatário comprovar o adimplemento dos aluguéis cuja satisfação se postula, ou, ainda, fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do locador.4. É assente o entendimento desta Egrégia Corte, assim como do STJ, no sentido de serem inaplicáveis as disposições contidas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor aos contratos de locação. Ausência das figuras identificadoras da relação de consumo.APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70026370148, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 30/10/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui