TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração na Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz I´talo Mendes
Demandante: Jose Leovegildo Ramos
Demandado: Caixa Economica Federal - Cef
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-44244183
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FGTS. CARÁTER INFRINGENTE DO JULGADO. EXCEPCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ.
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. PRECEDENTE DESTA SEXTA TURMA.I - Ante a excepcionalidade da situação jurídica, que restou definida nos julgamentos do Recurso Extraordinário nº 226.855-7/RS e do Recurso Especial nº 265.556/AL, a sobrepor-se aos termos do Acórdão atacado - em face dos princípios da razoabilidade e da economia processual -, dá-se provimento parcial aos embargos declaratórios.II - Acórdão modificado, reconhecendo devida a incidência, sobre os saldos das contas vinculadas junto ao FGTS, dos seguintes percentuais: "Plano Bresser": junho/87, LBC, 18,02%; "Plano Collor I": maio/90, BTN, 5,38%; e "Plano Collor II": fevereiro/91, TR, 7,00% - sem a incidência do IPC.Reconhecem-se devidos os índices de 42,72% em janeiro/89 e de 44,80% em abril/90, com a dedução da remuneração já paga pela CEF, em favor dos Autores-Embargados que tenham postulado a incidência desses expurgos inflacionários nos respectivos períodos. Precedente desta Sexta Turma (EDAC nº 1997.33.00.008770-7/BA, rel. Juiz Antônio de Souza Prudente, Diário da Justiça, Seção 2, de 16/3/2001).III - Sucumbência recíproca. Custas e honorários advocatícios divididos e compensados entre as partes, ressalvado o benefício da justiça gratuita e o disposto no artigo 24-A, parágrafo único, da Lei nº 9.028/95.Nº 1999.01.00.071825-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 28 Junho 2001
Assunto: Correção Monetária E/ou Juros
Autuado em: 17/8/1999 11:49:44Processo Originário: 19973300013208-0/baRELATOR: JUIZ ALEXANDRE MACHADO VASCONCELOS(CONV.)APELANTE: JOSE LEOVEGILDO RAMOS E OUTROS(AS)ADVOGADO: MARCIA LUIZA FAGUNDES PEREIRA EOUTROS(AS)APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFADVOGADO: AUGUSTO BONFIM NERY E OUTROS(AS)EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFACÓRDÃODecide a Turma, por unanimidade, dar provimento parcial aos embargos de declaração.6ª Turma do TRF da 1ª Região - 28/6/2001.Juiz ALEXANDRE VASCONCELOS Relator ConvocadoRELATÓRIOO EXMO. SR. JUIZ ALEXANDRE VASCONCELOS (RELATOR CONVOCADO):Trata-se de E...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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