TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Bayard Ney de Freitas Barcellos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44246769
Id. vLex: VLEX-44246769
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BRASIL TELECOM S/A. Contrato de Participação Financeira. Ação Ordinária.
Prefaciais de prescrição. Desacolhimento.Complementação de ações fornecidas a adquirente de linha telefônica. Possibilidade, ante a lesão ao direito do consumidor, o que exige reparação judicialmente determinada.Base de Cálculo: 1) Critério para a conversão. Na apuração do diferencial acionário deverá ser considerado o valor unitário da ação na data da integralização do capital (apurado no último balanço anterior à contratação). No caso de indenização alternativa, em relação às ações da telefonia fixa, o diferencial acionário terá por base o valor patrimonial na data da integralização, convertendo-se o resultado em ações da BRASIL TELECOM, pelo preço de mercado à data do pagamento efetivo da indenização. 2) Momento da apuração de valores. Petição de cumprimento da sentença, nos termos do art. 475-B, CPC.Juros sobre o capital próprio. Descabimento.Honorários advocatícios. Pedido de readequação. Não conhecimento.APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70024815151, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 15/10/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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