TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Cláudio Baldino Maciel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44249004
Id. vLex: VLEX-44249004
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. OMISSÃO. DIVIDENDOS. DISPOSITIVOS LEGAIS. REEXAME DA CAUSA. PREQUESTIONAMENTO.
Presente a omissão quanto aos dividendos relativos às ações da CRT. Considerando o acolhimento do pedido de complementação acionária em ação pretérita, adequada a condenação ao pagamento dos dividendos que as ações da CRT, hoje Brasil Telecom, teriam produzido.Ausente a omissão apontada, quanto aos dispositivos legais. Inviável acolher recurso para efeito de novo exame dos elementos de fato.Não é incumbência do julgador manifestar-se sobre todos os fundamentos legais apontados pelas partes. Basta que a prestação jurisdicional seja motivada, com a indicação das bases legais que dão suporte a sua decisão.Acolhido os embargos de declaração do autor e rejeitadas os da ré. (Embargos de Declaração Nº 70018777086, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Baldino Maciel, Julgado em 05/04/2007)
Direito Privado Não Especificado
Omissão
Dividendos
Prequestionamento
Embargos de Declaração
Dispositivos Legais
Reexame da Causa
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