TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Carlos Moreira Alves
Demandante: Magnolia Belo D'esquivel Oliveira
Demandado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44249897
Id. vLex: VLEX-44249897
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PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS. PLEITO DE VINCULAÇÃO, EM CARÁTER PERMANENTE, DO VALOR DO MESMO AO NÚMERO DE SALÁRIOS MÍNIMOS REPRESENTADOS PELA RESPECTIVA RENDA MENSAL INICIAL.
1. O critério de reajuste enunciado no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988, teve previsão de vigência apenas no período compreendido entre o sétimo mês da promulgação da Lei Fundamental e a implantação dos planos de custeio e benefícios da previdência social, ocorrida com a edição das Leis nºs 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991, para incidência restrita aos benefícios concedidos antes de 05 de outubro de 1988.2. Inexistência de qualquer norma, legal ou constitucional, que assegure equivalência, em caráter permanente, do valor dos benefícios previdenciários ao número de salários mínimos a que correspondiam as respectivas rendas mensais iniciais.3. Recurso de apelação a que se nega provimento.Nº 1997.01.00.042228-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 13 Dezembro 2000
Assunto: Benefício Previdenciário
Autuado em: 17/9/1997Processo Originário: 950010425-3/baAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.01.00.042228-7/BARELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS MOREIRA ALVESAPTE.: MAGNÓLIA BELO D'ESQUIVEL OLIVEIRA E OUTROS (AS)ADV.: José Carlos Jorge e outros (as)APDO.: INSTITUTO NACION...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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