TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Eduardo Kraemer
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44253783
Id. vLex: VLEX-44253783
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INTEMPESTIVIDADE. NOTA DE EXPEDIENTE DESNECESSÁRIA QUANDO AS PARTES RESTAM INTIMADAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM AUDIÊNCIA.
RECURSO NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVO. (Recurso Cível Nº 71001249564, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 28/03/2007)
Intempestividade
Nota de Expediente Desnecessária Quando As Partes Restam Intimadas da Data da Publicação da Sentença em Audiência
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