TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Pedro Celso Dal Pra
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44255966
Id. vLex: VLEX-44255966
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. BRASIL TELECOM S/A SUCESSORA DA CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO.
CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PEDIDO DA PARTE AUTORA JÁ ATENDIDO PELA RÉ NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. INTERESSE PROCESSUAL INEXISTENTE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.Verificado, no caso concreto, que a subscrição de ações ocorreu pelo valor patrimonial aprovado no balanço anterior à data da integralização do capital, é conclusão inafastável que falece a parte autora interesse processual. Extinção do processo sem julgamento de mérito, na aplicação do inciso VI do art. 267 do CPC.PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, JULGADA PREJUDICADA A ANÁLISE DAS PRELIMINARES E DO MÉRITO DO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70019066919, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 12/04/2007)
Contrato de Participação Financeira
Subscrição de Ações
Direito Privado Não Especificado
Brasil Telecom S/a Sucessora da Crt
Pedido de Complementação
Apelação Civel
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