TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração na Apelação em Mandado de Seguranca
Magistrado Responsável: Juiz Carlos Moreira Alves
Demandante: Herberto Gomes Tocantins Maltez
Demandado: Universidade Federal do para - Ufpa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44258588
Id. vLex: VLEX-44258588
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CARÁTER INFRINGENTE QUE LHE PRETENDE EMPRESTAR A EMBARGANTE.
1. O recurso de declaração somente é admissível quando seu escopo é o de ver sanada omissão, obscuridade ou contradição no julgado, não sendo instrumento idôneo para se obter a reforma do mesmo, que há de ser intentada mediante os mecanismos processuais próprios.2. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição.3. Embargos rejeitados.Nº 95.01.26502-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 02 Outubro 2000
Assunto: Servidor Público Civil (outros Casos)
Autuado em: 13/10/1995Processo Originário: 940005452-1/paEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO EM MANDADO DE...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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