TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Queixa-Crime
Magistrado Responsável: Ranolfo Vieira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44259775
Id. vLex: VLEX-44259775
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QUEIXA-CRIME CONTRA PROMOTOR DE JUSTIÇA. CRIME CONTRA A HONRA. LEI DE IMPRENSA. IMPUTAÇÃO DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO PRATICADAS EM ENTREVISTA RADIOFÔNICA.
ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA QUEIXA REPELIDA.AUSÊNCIA DE ANIMUS CALUMNIANDI, INJURIANDI OU DIFAMANDI NA CONDUTA DO QUERELADO.QUEIXA REJEITADA EM RELAÇÃO A TODAS AS IMPUTAÇÕES.VOTOS VENCIDOS. (Queixa-Crime Nº 70014443832, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ranolfo Vieira, Julgado em 11/12/2006)
Queixa-Crime Contra Promotor de Justiça
Imputação de Calúnia, Injúria e Difamação Praticadas em Entrevista Radiofônica
Crime Contra a Honra
Lei de Imprensa
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