Decisão Monocrática Nº 70019012335 de Tribunal de Justiça do RS - Vigésima Segunda Câmara Cível, de 22 Março 2007

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Maria Isabel de Azevedo Souza

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44259933
Id. vLex: VLEX-44259933

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. PROPRIETÁRIO. PROMITENTE COMPRADOR. INCLUSÃO.

Aparelhada a execução fiscal em certidão de dívida ativa expedida apenas em nome do proprietário do imóvel, não cabe a inclusão no pólo passivo, também, do promitente comprador sem a juntada de nova certidão de dívida ativa contendo seu nome.

Negado seguimento ao recurso por ato do Relator. Art. 557 do Código de Processo Civil. (Agravo de Instrumento Nº 70019012335, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 22/03/2007)

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