Acórdão Nº 71001257260 de Turmas Recursais - Segunda Turma Recursal Cível, de 11 Abril 2007

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Recurso Cível
Magistrado Responsável: Eduardo Kraemer

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44260448
Id. vLex: VLEX-44260448

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Resumo:

AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE.

1. Ilegitimidade ativa inocorrente. Os autores, na qualidade de filhos da vítima, têm legitimidade para pleitear a indenização correspondente, na medida em que a mãe faleceu sem nada receber em decorrência da invalidez permanente.

2. Não se verifica a alegada impossibilidade jurídica do pedido, pois inexiste no direito positivo vedação explícita ao pleito contido na inicial.

3. Ordenamento jurídico brasileiro que não exige o esgotamento da via administrativa como requisito para ingressar em juízo. Preliminar de falta de interesse processual rejeitada.

4. Desnecessária a realização de perícia técnica. A invalidez restou comprovada pelos documentos acostados; em especial, o auto de exame de corpo de delito. A intensidade das lesões sofridas (amputação de membro inferior esquerdo) é suficiente para comprovar a invalidez permanente. Não há necessidade de averiguar o grau de invalidez, conforme jurisprudência consolidada pela Súmula 14 das Turmas Recursais.

5. O nexo causal entre o acidente automobilístico e a invalidez permanente da vítima restou perfeitamente comprovado pelos documentos que instruem o processo.

6. A indenização por invalidez permanente equivale a 40 salários mínimos, descabendo cogitar acerca da graduação da invalidez. Não prevalecem as disposições do CNSP que estipulam teto inferior. Entendimento consolidado das Turmas Recursais.

7. É legítima a vinculação da indenização ao salário mínimo, na medida em que não ocorre como fator indexador.

8. Considerando a existência de um sexto herdeiro, deve ser paga a cada um dos 05 autores somente 1/6 da totalidade da verba indenizatória.

9. Aplicação da Súmula 14, das Turmas Recursais Cíveis do Estado do RS.

RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71001257260, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 11/04/2007)

Vozes:



Ative sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco

Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuíto



Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados:


Outros documentos:
Acuerdo Nº 8113595400 de 10ª Câmara de Direito Público, de 11 Agosto 2008 | Acordao Inteiro Teor n AIRR-1356/2001-001-01-40.5 de 2 Turma de 16 Maio 2007 | Acordao N 00595.021/97-2 RO de Tribunal Regional do Trabalho 4 Regiao Porto Alegre RS de 14 Dezembro 2000 | Acordao N 70013907779 de Tribunal de Justica do RS Segunda Camara Criminal de 29 Dezembro 2005 | rugby union: jones is in step with woodward's world | Muir Leave It Late to Seal Win ; Premier Roundup | free for every reader - a pretty cyclamen collection worth pounds 15 | Part III | I'm a Huge Fan of Sarah, so Why Do I Worry That Suddenly She's Getting Things so Wrong? | Istanbul Bomb Victimto Sue Foreign Office Hulya and I Were Only Caught in the Blast Because the Consulate Was so Badly Organised | pounds 4mfrom licence fee to buy art | unions must hold council ballot ; politics | Trooping the same colour [Scot Region Edition 2] | Festival-Goers Rally Behind Jailed Doctor