TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: João Armando Bezerra Campos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44262048
Id. vLex: VLEX-44262048
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. COMINAÇÃO DE MULTA. RAZOABILIDADE DA PENA. O descumprimento de ordem judicial caracteriza-se como ato atentatório a dignidade da jurisdição, sendo possível aplicação de multa consoante o disposto no inciso III do artigo 600 combinado com o § único do artigo 14, ambos do Código de Processo Civil, observando-se, entretanto, o princípio da razoabilidade na fixação de seu valor. Execução da penalidade que se fará pela forma legal, precatório ou requisição de pequeno valor. Aplicar-se, portanto, a multa prevista, fixada em 1% sobre o valor condenatório.
Com a prevalência do voto médio do eminente Des. João Armando, deram parcial provimento ao recurso, vencidos o eminente Des. Adão e o eminente Des. Roque. Redação do Des. João Armando. (Agravo de Instrumento Nº 70017610163, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Armando Bezerra Campos, Julgado em 04/04/2007)
Razoabilidade da Pena
Descumprimento de Ordem Judicial
Agravo de Instrumento
Cominação de Multa
Direito Previdenciario
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