TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Mário César Ribeiro
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Viacao Anapolina Ltda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44268917
Id. vLex: VLEX-44268917
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ADMINISTRADORES, AUTÔNOMOS E AVULSOS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 195, I). LEI 7.787/89 (ART. 3º,I). LEI 8.212/91 (ART. 22,I).
INCONSTITUCIONALIDADE. COMPENSAÇÃO. LEI 8.383/91. POSSIBILIDADE.
LIMITAÇÃO. HONORÁRIOS. PRESCRIÇÃO.
1. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade das expressões administradores e autônomos (RE 166.772-9/RS), e avulsos (RE 178.674-4/MG), constantes do inciso I, do artigo 3º da Lei 7.787/89, bem assim das expressões empresários e autônomos (ADIN 1.102-2/DF), constantes do inciso I, do artigo 22, da Lei nº 8.212/91.
2. Os valores recolhidos indevidamente a esse título são compensáveis com contribuições da mesma espécie (Lei 8.383/91, art. 66), com observância do limite de 30% (trinta por cento) do valor a ser compensado em cada competência (Lei nº 9.129/95), ficando assegurados à Administração Pública a fiscalização e controle do procedimento efetivo de compensação (STJ - EREsp nº 78.301/BA).
3. A isenção de custas de que se beneficia o INSS (Lei nº 8.620/93, art. 8º), não o condão de desobrigá-lo do reembolso das despesas efetuadas pela parte vencedora.
4. Honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor da condenação, por se tratar de matéria já reiteradamente decidida pelos Tribunais.
Nº 1999.01.00.114373-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 06 Fevereiro 2001
Assu...
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