TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Clovis Moacyr Mattana Ramos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44269390
Id. vLex: VLEX-44269390
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DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA E IMPROCEDÊNCIA DO CONTRAPEDIDO. DEFEITO NO MEDIDOR QUE PODERIA DECORRER DE SEU TEMPO DE USO. COBRANÇA E CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA QUE SE MOSTRAM ABUSIVOS, PELO QUE SE JUSTIFICA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, QUE CONCLUIU NO SENTIDO DA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. RECURSO IMPROVIDO.
Evidenciado pela prova produzida que, mesmo após a substituição do equipamento de medição dito violado, não houve alteração substancial no consumo registrado, inclusive com registros a menor do que os do período da suposta fraude, não há lugar para acolher-se cálculo de recuperação de consumo. Sentença de procedência da demanda confirmada por seus próprios fundamentos. (Recurso Cível Nº 71001228618, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em 18/04/2007)
Procedência da Demanda e Improcedência do Contrapedido
Defeito no Medidor Que Poderia Decorrer de Seu Tempo de Uso
Cobrança e Corte no Fornecimento de Energia Elétrica Que Se Mostram Abusivos, Pelo Que Se Justifica Manutenção da Sentença, por Seus Próprios Fundamentos, Que Concluiu no Sentido da Inexistência do Débito
Recurso Improvido
Desconstituição de Débito
Fornecimento de Energia Eletrica
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