TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Vicente Barrôco de Vasconcellos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44269837
Id. vLex: VLEX-44269837
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AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. EXEGESE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. CESSIONÁRIO. Somente tem legitimidade para postular a subscrição de ações aquele que firmou o Contrato de Participação Financeira com a CRT. Precedentes do STJ. Ilegitimidade ativa reconhecida, apelo prejudicado. (Apelação Cível Nº 70019093822, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 25/04/2007)
Materia de Fato
Contrato de Participação Financeira
Cessionario
Ilegitimidade Ativa
Caso Concreto
Exegese de Cláusula Contratual
Ação de Cobrança
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