TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Otávio Augusto de Freitas Barcellos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44270061
Id. vLex: VLEX-44270061
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA À INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, ENSEJANDO O VENCIMENTO ANTECIPADO PELO INADIMPLEMENTO DE PARCELAS. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.. (Apelação Cível Nº 70019034214, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 25/04/2007)
Possibilidade de Vinculação de Nota Promissória à Instrumento Particular de Confissão de Dívida, Ensejando o Vencimento Antecipado Pelo Inadimplemento de Parcelas
Possibilidade de Utilização da Taxa Selic
Unânime
Excesso de Execução Não Configurado
Negaram Provimento Ao Apelo
Apelação Civel
Embargos à Execução
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