TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Clovis Moacyr Mattana Ramos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44270897
Id. vLex: VLEX-44270897
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AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE VALOR COBRADO À TÍTULO DE MULTA CONTRATUAL PELA RESCISÃO DO CONTRATO. BRASIL TELECOM. PLANO PULA-PULA. NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATADO PELA DEMANDADA. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS FATURAS NA DATA APRAZADA.
Comprovado o pagamento das faturas na data aprazada, condição estipulada para o benefício do plano pula-pula, não havendo outra justificativa para o descumprimento do contratado, indevida a cobrança das faturas elencadas na inicial. Não disponibilização da franquia em ligações, tal como previsto no regulamento da promoção. Direito à restituição dos valores pagos indevidamente e declaração de inexigibilidade do valor cobrado a título de multa contratual pela rescisão do contrato.RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71001252022, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em 18/04/2007)
Plano Pula-Pula
Não Cumprimento do Contratado Pela Demandada
Comprovação do Pagamento das Faturas na Data Aprazada
Ação de Restituição de Valores Pagos Indevidamente
Declaração de Inexigibilidade de Valor Cobrado à Título de Multa Contratual Pela Rescisão do Contrato
Brasil Telecom
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