TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Agathe Elsa Schmidt da Silva
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-44271568
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APELAÇÃO CÍVEL. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO VERÃO-JANEIRO DE 1989. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
RECURSO DE APELAÇÃO DO DEMANDADO:PRESCRIÇÃO. A prescrição é vintenária, conforme art. 177 do CC/1916, pois se trata de direito obrigacional, em que se discute o próprio crédito, e não os seus acessórios. Apelo desprovido no ponto.PRESCRIÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. Os juros remuneratórios e a correção monetária deixam de ter caráter eminentemente acessório por agregarem-se ao principal, já que incidem mensalmente e de forma capitalizada. Aplicável à espécie as disposições do artigo 177 do Código Civil de 1916. Apelo desprovido no ponto.DIREITO ADQUIRIDO E IRRETROATIVIDADE DA LEI Nº 7.730/89. Iniciado ou renovado o depósito em caderneta de poupança, a norma posterior que altere o critério de atualização não pode retroagir para alcançá-lo. Apelo desprovido no ponto.INCIDÊNCIA DO ART. 17, I, DA LEI 7.730/89 NA SEGUNDA QUINZENA DO MÊS. Não há falar em incidência do art. 17, I, da Lei nº. 7730/89 ao menos na segunda quinzena do mês, já que, como bem referido pelo recorrido em contra-razões, o documento da fl. 15 demonstra que a data de ¿aniversário¿ da poupança era o dia 10 de cada mês. Apelo desprovido no ponto.FIXAÇÃO DO PERCENTUAL EM 20,37%. Não há interesse recursal no pertinente, na medida em que o julgador singular expressamente condenou o demandado ao pagamento da diferença entre os valores creditados e os que resultariam do percentual de 42,72% em janeiro de 1989, o que importa no percentual de 20,37%. Apelo não conhecido no ponto.RECURSO DE APELAÇÃO DO DEMANDANTE:POUPANÇA. PLANO VERÃO. Incidência do IPC no percentual de 42,72% (Plano Verão), pois tal índice é o que melhor reflete a correção monetária no período reclamado. Jurisprudência Pacífica. Desprovido o apelo no tópico.MANUTENÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.APELO DO DEMANDADO CONHECIDO EM PARTE, SENDO DESPROVIDO NA PARTE EM QUE CONHECIDO. APELO DO DEMANDANTE DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70018135756, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Agathe Elsa Schmidt da Silva, Julgado em 17/04/2007)
Plano Verão-Janeiro de 1989
Precedentes Jurisprudenciais
Caderneta de Poupança
Correção Monetaria
Apelação Civel
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