TRF. Tribunais Regionais Federais
Remessa Ex Officio
Magistrado Responsável: Juiz Carlos Olavo
Demandante: Maria Newta Lopes de Sousa
Demandado: Universidade Federal de Goias - Ufg / Fazenda Nacional
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44273726
Id. vLex: VLEX-44273726
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE.
1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do Julgamento da ADIN n.
1.135-9/DF, relator Ministro Sepúlveda Pertence, entendeu que a referida Medida Provisória n. 560 e suas sucessivas edições, havia tão-somente violado o princípio da anterioridade e, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da expressão "com virgência a partir de 1º de julho de 1994", contida no artigo 1º.
2. Remessa oficial parcialmente provida.
Nº 1997.35.00.008270-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 14 Fevereiro 2001
Assunto: Contribuições Previdenciárias
Autuado em: 21/9/2000 13:23:11Processo Originário: 19973500008270-3/goREMESSA EX-OFFICIO 1997.35.00.008270-3/GO Processo na Origem: 19973500008...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui