TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Cláudio Baldino Maciel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44274545
Id. vLex: VLEX-44274545
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Esta Câmara adota o entendimento de que pode o julgador determinar a comprovação da situação econômica da parte que pretende a concessão da gratuidade de justiça, quando a mesma é representada por advogado particular. Na presente lide, a agravante não juntou provas capazes de demonstrar a necessidade alegada, logo, deve ser mantida a decisão recorrida. Tratando-se de pessoa jurídica, a prova de necessidade deve ser inequívoca.Decisão monocrática negando seguimento. (Agravo de Instrumento Nº 70027237593, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Baldino Maciel, Julgado em 31/10/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui