TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Juiz Aloisio Palmeira Lima
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Jose Mendes da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44275406
Id. vLex: VLEX-44275406
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DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
1. Apontado, corretamente, o funcionário responsável pela prática do ato, a falta de indicação de seu cargo não constitui óbice à válida formação do processo. Preliminar rejeitada.
2. Decorrido o prazo de cento e vinte dias entre a data do ajuizamento do mandamus e o ato que suspendeu o benefício previdenciário, consumada está a decadência.
Nº 2000.01.00.017327-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 13 Fevereiro 2001
Assunto: Previdência Social (outros Casos)
Autuado em: 22/2/2000 10:15:42Processo Originário: 19993300008378-2/baAPELACAO EM M.S. 2000.01.00.017327-0/BA Processo na Origem: 199933000083782R...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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