TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Guinther Spode
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44278361
Id. vLex: VLEX-44278361
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. PERÍCIA. DESNECESSIDADE.
Na esteira de reiterada jurisprudência, é despicienda, nas ações que objetivam a complementação acionária contra a Brasil Telecom S/A, a feitura de prova pericial. Matéria exclusivamente de direito.AGRAVO MONOCRATICAMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70019456391, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 25/04/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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