TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Juiz Jirair Aram Meguerian
Demandante: Associacao Cultural Comunitaria Seriema
Demandado: Agencia Nacional de Telecomunicacoes - Anatel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44281136
Id. vLex: VLEX-44281136
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ADMINISTRATIVO . CONSTITUCIONAL. RÁDIO COMUNITÁRIA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA O SEU FUNCIONAMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DENEGADA. ARTS. 21, XII, "a", E 223 DA CF/88. LEI Nº 9.612 DE 19/02/88. FUMUS BONI JURIS NÃO CONFIGURADO.
I - Frente a legislação vigente que normatiza o funcionamento das rádios comunitárias, e à luz dos arts. 21, XII, "a", e 223 da CF/88, inexiste fumus boni juris a justificar a concessão liminar, em mandado de segurança, para assegurar o funcionamento de emissora de radiodifusão comunitária, que não detém autorização do Poder Competente.II - Agravo de Instrumento improvido.Nº 2000.01.00.130399-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 20 Março 2001
Assunto: Anulatória de Ato Administrativo (excluído Débito Fiscal)
Autuado em: 9/11/2000 13:03:30Processo Originário: 20003600007652-9/mtAGRAVO DE INSTRUMENTO 2000.01.00.130399-6/MT RELATOR: JUIZ JIRAIR ARAM...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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