TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Orlando Heemann Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44281175
Id. vLex: VLEX-44281175
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APELAÇÃO. EXIBITÓRIA DE DOCUMENTOS. BRASIL TELECOM. PRESCRIÇÃO TRIENAL E INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO RESISTIDA.
1.Reconhecimento da prescrição trienal da Lei 10.303/01 que foi desconstituído, em sede de Recurso Especial, tornando ao julgamento desta Câmara o restante da matéria discutida.2.Não configurada a inépcia da inicial, considerando que os fatos narrados pela parte autora são claros e as informações prestadas bastam para exame da pretensão, similar a inúmeras outras demandas judiciais.Ademais, o número de CPF é dado suficiente para que a companhia ré identifique as demais informações que julga serem necessárias, tais como o número do contrato, do terminal telefônico e endereço.3.Interesse processual. Cabível a exibição dos documentos, pois comuns entre as partes e necessários para evidenciar a relação jurídica existente. Desatendimento de prévio requerimento administrativo.3.1.Cobrança de taxa para fornecimento da documentação. Ainda que a Lei das S.A. contenha tal previsão, não provado nos autos que tenha sido solicitada, na via administrativa, ou que esteja amparada em regra regimental da companhia.4.Procedência da cautelar exibitória que se impõe, com condenação para apresentação dos documentos postulados, dada a pretensão resistida.Negado provimento ao apelo da ré. (Apelação Cível Nº 70013775317, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 26/04/2007)
Prescrição Trienal e Inocorrência
Pretensão Resistida
Brasil Telecom
Exibitória de Documentos
Apelação
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