TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Guinther Spode
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44281580
Id. vLex: VLEX-44281580
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS Á EXECUÇÃO. TITULO JÁ EXAMINADO EM AMBAS AS INSTÂNCIAS. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. EFEITOS DO ARTIGO 474 DO CPC.
O efeito que se extrai da norma insculpida no artigo 474 do diploma processual civil, é de que os efeitos da sentença se imutabilizam mesmo com relação ao que não foi expressamente declarado. Impossibilidade de se renovar indefinidamente o acesso à jurisdição.NEGADO SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70019475284, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 26/04/2007)
Titulo Já Examinado em Ambas As Instâncias
Efeitos do Artigo 474 do Cpc
Embargos a Execução
Agravo de Instrumento
Eficácia Preclusiva da Coisa Julgada
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