TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Miguel Ângelo da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44284475
Id. vLex: VLEX-44284475
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARTIGOS.
A decisão que resolve a liquidação de sentença por artigos, fixando o ¿quantum debeatur¿, desafia agravo de instrumento, recurso adequado a teor do Artigo 475-H do CPC.NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO LIMINARMENTE, POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70027172717, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miguel Ângelo da Silva, Julgado em 03/11/2008)
Poupança
Negocios Juridicos Bancarios
Planos Econômicos
Agravo de Instrumento
Liquidação de Sentença por Artigos
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