TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Arno Werlang
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44284483
Id. vLex: VLEX-44284483
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE.
O reforço da penhora não reabre prazo para embargar a execução fiscal, cujo prazo passa a fluir da intimação da primeira penhora realizada. Consoante o artigo 16, inciso III, da Lei nº 6.830/80, o prazo para opor embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias contados da intimação da penhora. Prevalência da regra especial da LEF sobre a geral, CPC.RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70023673148, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Arno Werlang, Julgado em 15/10/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui