TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: José Conrado de Souza Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44285152
Id. vLex: VLEX-44285152
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO ÚNICA DE PREQUESTIONAMENTO.
A via recursal eleita não se presta para obter esclarecimento quanto à aplicabilidade de textos legais, tampouco à rediscussão do conjunto probatório, quanto mais a responder questionários sobre meros pontos de fato.Mesmo para fins de prequestionamento, o acolhimento dos embargos de declaração pressupõe a existência de vício descrito no art. 535 do CPC, o que não é o caso dos autos.EMBARGOS DESACOLHIDOS, RESTANDO A EMBARGANTE CONDENADA AO PAGAMENTO DE MULTA EQUIVALENTE A 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. (Embargos de Declaração Nº 70026631507, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado de Souza Júnior, Julgado em 21/10/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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